Condições Gerais Específicas p\ Excursões Rodoviárias

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CONDIÇÕES GERAIS ESPECÍFICAS P/ EXCURSÕES RODOVIÁRIAS:
 

VIAGEM\DESTINO:___________________________

DATA DE SAÍDA:____/______/_______

DURAÇÃO DO TOUR;__________________ 

FORMA DE PGTO: ( ) A VISTA    ( ) PARCELADO CARTÃO  

 

COTRATANTE: INFORMAÇÕES CADASTRAIS

NOME: Data Nasc:         /      /
RG: EMISSOR:                CPF: Nacionalidade:
Endereço: Tel Res:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Filiação:
Nome do conjugue: RG: CPF:
Empresa:
Endereço comercial: Bairro: Cidade: UF:
Renda: Cargo: Tel comercial:
Cel: Tel Emergência: Contato:
EMAIL:    

 

CONTRATADA: OPERADORA DE TURISMO 

Savastano Agência de Viagens ltda- ME End; Alameda São Boaventura 456– Fonseca – Niterói – RJ     Cep: 24120191 – RJ – CNPJ: 054526040001-92  CADASTUR – 05452604000192

 

AGÊNCIA DE TURISMO: O presente contrato é representado neste ato por: 

Agência: CNPJ:
End: Tel:
Bairro: Cidade: UF: Cep:

  Tem entre si ajustado o que segue: o Contratante, acima qualificado, confirma a veracidade das informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, assinando este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas abaixo nomeadas, para quem as reservas são feitas.

NOME DOS PASSAGEIROS:

  NOME  COMPLETO:            RG:   ORGÃO EMISSOR: DATA NASCIMENTO:
       
       
       
       
       
       

1-DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:

É importante para o cliente contratante, cientificar-se atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, se está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, os serviços que estiverem, expressamente mencionados no ROTEIRO disponível no nosso site: www.savastanooperadora.com.br  como serviços inclusos. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a respeito de que determinados serviços estão inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas no referido item.

2- DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS:

As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, e cuja ciência, será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço, tais como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxa pró-turismo, ingressos de quaisquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo, terão que ocorrer, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

3-DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – DO PAGAMENTO:

A contratação para participar no programa escolhido se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento integral, em moeda corrente, mediante emissão de cheques ou financiamento (para saque imediato ou futuro, conforme acertado com a SAVASTANO agência de viagens e turismo ltda) e por cartão de crédito, se assim aceito pela CONTRATADA. 

4-DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE :

A não liquidação pontual de qualquer pagamento, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo.

5- DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA :

A empresa SAVASTANO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-ME prestadora de serviços de agenciamento de viagens, dependendo, para execução final das mesmas da atuação de terceiros, para execução específica de serviços de transportes, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino e/ou escalas das viagens contratadas, entre outros serviços diversos. Desta forma, resta por demonstrada a total e completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária à ela imputada, junto aos seus clientes, na eventual ocorrência de dano decorrentes destes serviços de terceiros. A escolha e contratação de terceiros prestadores de serviços é realizada dentro do mais rígido critério de avaliação de mercado onde são observadas todas as especificações legais referentes a qualidade dos equipamentos, utilizados ou não, necessários ou não, na execução dos serviços contratados, cabendo qualquer responsabilidade decorrente do mau uso, desgaste e/ou qualquer danificação (resguardada as hipóteses ocasionadas por caso fortuito e/ou força maior), aos terceiros contratados.

Assim as questões ou dúvidas que surgirem relativamente a esses serviços devem ser resolvidas entre os clientes e os terceiros prestadores de serviço, exclusivamente.

6- DOS VALORES REEMBOLSÁVEIS :

Em razão dos remanejamentos e relocações que poderão ocorrer, é garantido ao cliente o reembolso das diferenças existentes entre os serviços contratados e os alterados, ou, no caso de não aceitação, sua totalidade.

7- DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS :

1-Serão aceitos, com restituição integral da importância paga, quando formalizados até 30(trinta) dias antes da saída da excursão. Após este prazo, haverá multa de 40% do valor total da excursão. Ocorrendo-nos 03(três) dias úteis antes da saída, ou em caso de NO SHOW, a multa será integral, independente de quaisquer motivos, inclusive justificados por atestado médico.

2- Para pagamentos realizados a vista a Savastano Operadora, o prazo para devolução dos devidos valores será de 10 (dez)  dias a contar da confirmação do cancelamento enviada por escrito a operadora;

3- Para pagamentos em cartão de crédito a Savastano operadora irá cancelar a venda a devida operadora do cartão de crédito utilizado pelo passageiro e o mesmo deverá aguardar o prazo estipulado pela operadora do seu cartão de crédito.

4-A SAVASTANO OPERADORA garante a realização das excursões programadas, desde que consiga a inscrição mínima de 20(vinte) participantes confirmados. Caso este número mínimo não seja atingido até 03(três) dias antes da saída da excursão, a operadora se reserva-se o direito de cancelamento do tour com ressarcimento total ao cliente dentro dos prazos estipulados nos itens acima descritos do valor pago caso o mesmo não pretenda viajar em outra excursão similar ou data próxima.

5- ABANDONO: O passageiro que vier a abandonar a viagem, após a mesma ter sido iniciada, não terá direito a reembolso.

6- TRANSFERÊNCIAS serão aceitas desde que o passageiro indique formalmente outra pessoa para viajar em seu lugar, com antecedência mínima de 03(três) dias úteis da saída da excursão. Caso contrário, será considerada desistência e estará sujeita a multa.

7- Somente em casos de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo.

8-DESLIGAMENTO DE PASSAGEIROS:

1- O turista que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco a saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo. Os desligamentos poderão ser feitos pelos guias turísticos atendendo a solicitações dos demais passageiros do grupo, hotelaria ou outros envolvidos. Neste caso não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.

9-TRANSPORTE:

1-A CONTRATADA, tão somente, contrata empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviços, proprietárias de ônibus de categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, os quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas, e também, dotados de equipamentos especiais que assegurem conforto. É de inteira responsabilidade das empresas de transporte rodoviário contratadas o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis, incluída a obrigatória cobertura de seguros.

2- Em excursões onde as vendas forem inferiores a 20 passageiros o transporte poderá ser realizado em micro ônibus ou vans c/ ar condicionado, com ou sem toalete a critério da operadora.

10- DA HOSPEDAGEM :

O nome do hotel, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do pacote adquirido, devem constar no voucher. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao cliente verificar sua disponibilidade e, havendo, implicando diferença no preço, sob suas expensas, tratar diretamente com hotel.

1 – No Brasil, os quartos de hotéis, comumente, têm capacidade de 2 a 4 pessoas. No entanto, esses hotéis apenas disponibilizam 2 camas de solteiros. Se necessário, para acomodação das pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis ou sofá-cama, deverá o cliente, no ato da aquisição dos serviços, informar a SAVASTANO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA -ME a fim de que esta verifique a disponibilidade perante o hotel contratado.

2 – Os horários de entradas e saídas dos apartamentos nos hotéis, devem ser rigorosamente respeitados, podendo os períodos de ―início‖ das diárias variar de acordo com o local (no Brasil, por exemplo, a diária se inicia entre 12 e 15 horas e termina 12 horas). Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem variar em razão dos horários devôo (chegada ou partida). Havendo entrada antecipada ou saída posterior, quando disponíveis, deverá o cliente assumir os encargos, diretamente com o hotel.

3 – Nas ocasiões, em que por qualquer motivo, possam comprometer a execução dos serviços contratados, poderá a CONTRATADA alterar os hotéis, devendo acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.

4 – A CONTRATADA orienta os clientes para que, as quantias em dinheiro maiores do que aquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor, sejam guardados nos cofres dos hotéis. Na impossibilidade de uso dos cofres (pelo tamanho ou características dos objetos guardados), deverá o cliente informar, por escrito, o objeto (características, acessórios e valor) ao hotel, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade.

11- DA ALIMENTAÇÃO :

A alimentação ocorrerá de acordo com a modalidade contratada. O café da manhã, por exemplo, é comumente incluso nas diárias dos hotéis brasileiros. Na modalidade ―meia pensão‖, será disponibilizado ao cliente o café da manhã e outra refeição (podendo ser almoço ou jantar, o que será determinado pelo prestador deste serviço). Na modalidade ―pensão completa é disponibilizado café da manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ocorrer dentro do hotel ou em qualquer outro estabelecimento de igual nível.

1 – Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, se faz necessário consulta prévia sobre a possibilidade de atendimento. Podendo nestes casos haver cobrança extra. 

12-BAGAGEM PERMITIDA:

1-Será permitido o transporte de 1 (uma) mala por passageiro, cujas medidas não excedam de 70x50x20cm, mais um volume de mão tipo frasqueira, o qual deverá estar sempre em seu poder. O extravio comprovado de malas com etiquetas SAVASTANO OPERADORA nos traslados e viagens terrestres, desde que considerada bagagem permitida, será ressarcida desde que comprovada falha da OPERADORA, como instituem os Art. 90 e 96 do Decreto Federal número 92.353, que regulamenta os transportes rodoviários interestaduais de passageiros, cuja indenização máxima não ultrapassará 05(cinco) salários mínimos. Dinheiro, jóias ou quaisquer objetos de valor não estão amparados por este Decreto Federal.

2-Se o passageiro optar viajar com valores acima dos limites indenizáveis, deve fazer declaração de bagagem e contratar seguro, pois a operadora não se responsabiliza por furto, roubo ou extravio, quando a bagagem estiver sob a guarda de hotéis, transportadoras aéreas, terrestres e aquaviárias, responsabilizando-se somente quando der causa ao extravio até os limites fixados pela legislação aplicável, seguro ou em caso de existência de declaração de bagagem celebrando o competente contrato de seguro.

13-DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM PARA EXCURSÕES RODOVIÁRIAS  E EMBARQUES:

Para garantia de embarque em qualquer espécie de transporte, é aconselhável atentar-se para o tempo de antecedência mínima constante no ―voucher‖, devendo o passageiro portar consigo documentos pessoais. A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada, implicará no não embarque. Por esse motivo e também pelo não comparecimento do passageiro, ou ocorrendo este fora do horário e local programado, importará ao passageiro, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pela perda do embarque e pelas conseqüências e encargos decorrentes.

1 – É de responsabilidade do passageiro, o ato de apresentar-se com antecedência nos locais indicados e escolhidos por ele e descritos no voucher 20 minutos antes do horário programado para embarque;

2 – Entende-se como documento pessoal, o documento de identidade (R.G.) e Passaporte (para vôos internacionais), não sendo permitida a apresentação de cópias autenticadas (obrigatoriedade da apresentação do original), atentando-se as datas de validade, não estando rasgados e/ou rasurados. Não apresentados na forma devida implicará no não

embarque, posto que vetado pelas empresas transportadoras e/ou pelo serviço de fiscalização competente (Polícia Federal, D.A.C., ANTT, DETRO etc), sem responsabilidade alguma da CONTRATADA. É obrigação exclusiva do passageiro, e só à ele cabendo obter, com antecedência razoável, os devidos documentos.

3 – Para embarque de menores de 12 anos, desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial, concedido perante a Vara da Infância e Juventude, tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização, com firmareconhecida. Os passageiros podem se informar sobre a documentação necessária através dos órgãos responsáveis como: Infraero (www.infraero.gov.br); Departamento de Aviação Civil – DAC (www.dac.gov.br) ou Policia Federal (www.dpf.gov.br).

4 – A CONTRATADA se compromete a disponibilizar a retirada do voucher e demais documentos referentes à viagem, na unidade ou loja de aquisição, com antecedência máxima de até 2 dias antes da viagem.

14-DAS DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES :

1-Os passeios opcionais, não estão inclusos no preço de programa da viagem, não cabendo qualquer responsabilidade da CONTRATADA quanto a execução dos mesmos, devendo o cliente contratar diretamente com a empresa realizadora dos mesmos.

2-Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, deverão suportar tais

encargos. A CONTRATADA orienta para que, os titulares de seguro saúde ou assistência médica, portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual. Se o cliente se interessar por seguros que dêem coberturas especiais, bem superiores aos mínimos legais, para o tempo de duração da viagem, deverá adquiri-lo nas agências de viagem.

3 -Traslados, City Tours e outros serviços locais poderão ser realizados em veículos locais, inclusive vans estando às características técnicas do veículo (ar condicionado, frigobar, etc…) sujeitas à disponibilidade da frota local;

4- A ordem de qualquer programa poderá ser invertida ou alterada, por motivos técnicos ou para facilitar o andamento da excursão, sem prejuízo do cumprimento total da programação;

5- A interrupção de tráfego nas estradas utilizadas nos programas exime a Operadora de responsabilidade pela continuação da viagem. Pernoites e refeições que excedam ao total programado, bem como viagens aéreas ou outras que resultem desta interrupção, serão pagos diretamente pelos passageiros aos hotéis, restaurantes e transportadoras, não cabendo qualquer reembolso por parte da Operadora.

15- RECLAMAÇÕES E FORUM DE ELEIÇÃO:

Para dirimir qualquer dúvida proveniente do Contrato de Prestação de Serviços de Turismo, as partes elegem o foro da cidade de Niterói – RJ – local onde os responsáveis legais pela Savastano Agência de Viagens e turismo ltda- ME se encontram para todos os efeitos em sua sede administrativa na Alameda São Boaventura 456– Fonseca – Niterói – RJ     Cep: 24120191

16-CONCORDÂNCIA:

Ao inscrever-se em uma das excursões SAVASTANO OPERADORA, o usuário, por si ou através da Agência de Viagens sua mandatária, responsável por informá-lo das presentes cláusulas, declara conhecer, pelo que adere automaticamente, às Condições Gerais e Específicas acima, comprometendo-se por si e por eventuais acompanhantes.

 

AGÊNCIA:________________________________________ VENDEDOR: ___________________________

CONTRATANTE:_________________________________________________________________________

DATA:________/__________/_ ____ LOCAL: _______________________________________________

Obrigação da Agência de Viagens e Turismo junto à operadora: para a efetiva concretização do pacote turístico, entre passageiro, Agência e a SAVASTANO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, se faz necessário a confirmação da reserva este documento devidamente assinado pelo passageiro, assim como, o repasse dos valores pagos pelo passageiro, junto à Operadora.